Política
Liminar determina suspensão de instalação de Torres de Telefonia em Itabaiana


Com informações do MPE
Segundo a Decisão da Magistrada, a Empresa Vivo S/A, fica impedida de instalar a Estação de Rádio Base – ERB, localizada na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, localizada na Cidade de Itabaiana, bem como de proceder à instalação de novas ERBs no Município, sem que esteja munida do prévio licenciamento ambiental, enquanto não houver o julgamento do mérito da presente demanda.
De acordo com a Promotoria, a ACP foi ajuizada, baseada em diversas manifestações de descontentamento por parte dos moradores da quela localidade, insatisfeitos com os prejuízos causados à saúde humana, em função das radiações eletromagnéticas emitidas pela popularmente conhecida como torre de telefonia celular.
No documento de concessão da Liminar, a Magistrada aponta que, os fatos apurados no Inquérito Civil nº 48.10.01.01.50, que tramitou perante a Promotoria de Justiça Especial de Itabaiana, apontaram afrontas ao Direito Fundamental da Saúde, pois o empreendimento põe em risco a vida das comunidades adjacentes, vítimas em potencial dos danos provocados por tal desídia da Empresa Vivo.
A Juíza fixou, caso haja descumprimento da Decisão, multa cominatória no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que deverá ser revertido em favor do Fundo Municipal da Criança.