Política

Liminar determina suspensão de instalação de Torres de Telefonia em Itabaiana

Com informações do MPE


A Juíza de Direito da 2ª Vara Cível de Itabaiana, Dra. Maria Diorlanda Castro Nóbrega, concedeu Liminar em favor da Ação Civil Pública – ACP ajuizada pela Promotora de Justiça, Dra. Allana Rachel Monteiro Batista Soares Costa, responsável pela Promotoria de Justiça Especial de Itabaiana, em face da Empresa Vivo S/A.

Segundo a Decisão da Magistrada, a Empresa Vivo S/A, fica impedida de instalar a Estação de Rádio Base – ERB, localizada na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, localizada na Cidade de Itabaiana, bem como de proceder à instalação de novas ERBs no Município, sem que esteja munida do prévio licenciamento ambiental, enquanto não houver o julgamento do mérito da presente demanda.

De acordo com a Promotoria, a ACP foi ajuizada, baseada em diversas manifestações de descontentamento por parte dos moradores da quela localidade, insatisfeitos com os prejuízos causados à saúde humana, em função das radiações eletromagnéticas emitidas pela popularmente conhecida como torre de telefonia celular.

No documento de concessão da Liminar, a Magistrada aponta que, os fatos apurados no Inquérito Civil nº 48.10.01.01.50, que tramitou perante a Promotoria de Justiça Especial de Itabaiana, apontaram afrontas ao Direito Fundamental da Saúde, pois o empreendimento põe em risco a vida das comunidades adjacentes, vítimas em potencial dos danos provocados por tal desídia da Empresa Vivo.

A Juíza fixou, caso haja descumprimento da Decisão, multa cominatória no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que deverá ser revertido em favor do Fundo Municipal da Criança.