Justiça eleitoral indefere registro de candidatura da coligação ‘Ribeirópolis no Rumo Certo’


A juíza Ana Lígia de Freitas Soares Alexandrino da 26ª Zona Eleitoral decidiu neste sábado, dia 10, por indeferir o registro da chapa majoritária da coligação ‘Ribeirópolis no Rumo Certo‘, com Evanira Barreto e o vice Antônio do Sindicato.
A juíza julgou improcedente o pedido de impugnação do registro de candidatura de Evanira Nascimento Barreto, ao cargo de prefeita, no entanto, indeferiu o registro da chapa majoritária, por considerar que o candidato a vice-prefeito Antônio de Souza Barreto está inapto para concorrer às Eleições de 2016, no município de Ribeirópolis (SE), haja vista, que o mesmo não se desincompatibilizou no prazo de 4 (quatro) meses da direção em que exercia em entidade representativa de classe. A decisão cabe recurso.
As candidaturas majoritárias, aquelas em que existem dois candidatos, um postulando a vaga de prefeito e outro a de vice-prefeito, são indeferidas, muitas vezes, não por conta de problemas envolvendo o prefeiturável, mas seu vice. Porém, o candidato com registro ‘sub judice’ poderá manter todos os atos relativos à campanha eleitoral e o direito de ter seu nome inserido na urna, enquanto a decisão final dos recursos estiver pendente.
Mesmo com o parecer da Justiça Eleitoral, Uita Barreto manteve as atividades políticas agendadas para o final de semana e a coligação deverá indicar o nome de um novo vice.
Da redação: Aparecido Santana/Portal Itnet
Contatos: e-mail: [email protected]
WhatsApp: (079) 9-9660-2561
*Os comentários são de propriedade de seus respectivos autores. Não somos responsáveis pelo seu conteúdo.