Justiça condena ex-prefeito de Capela por crime eleitoral ocorrido no pleito de 2012


O ex-prefeito de Capela (SE), Manoel Messias Sukita Santos, e outros quatro ex-secretários foram condenados pela juíza da 5.ª Zona Eleitoral, Andréa Caldas Souza Lisa, pelos crimes de corrupção eleitoral, desvio de verbas públicas e autorização de despesas não previstas em lei.
A decisão foi publicada na edição do Diário da Justiça Eleitoral de segunda-feira (24) e de acordo com o advogado Mário César Vasconcelos Freire de Carvalho, integrante da equipe de desefa do ex-prefeito, o caso cabe recurso, por ser uma decisão de 1.º grau. A sentença permite que Sukita apele em liberdade.
A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público Estadual, através da promotoria de Justiça, onde aponta que durante o período eleitoral de 2012, Sukita, que à época era o gestor Municipal, distribuiu dinheiro em troca de votos para favorecer a campanha eleitoral de Josefa Paixão de Santana e Carlos Milton Mendonça Tourinho, respectivamente, candidatos à Prefeita e Vice-Prefeito do município capelense.
Na condenação, a justiça estabeleceu para o ex-prefeito Sukita uma pena de 13 anos, nove meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de pagar 32 dias-multa, no valor de um salário mínimo vigente à época do fato e sem substituição por pena alternativa.
Da redação: Gilson de Oliveira
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