Juiz Eleitoral determina o cancelamento da candidatura à reeleição de João Alves Filho


Acatando Representação da coligação ‘Para Aracaju ter Qualidade de Vida’, o juiz da 27.ª Zona Eleitoral de Aracaju, Hélio de Figueiredo Mesquita Neto, determinou o cancelamento da candidatura à reeleição do prefeito João Alves Filho (DEM).
A Representação foi feita contra a Emsurb e os candidatos João Alves e Jaílton Santana (PSDB), mas o magistrado excluiu a empresa. João Alves foi condenado a pagar multa de R$ 106.410,00.
‘Determino o cancelamento de registro de candidatura de João Alves Filho e Jailton Santana, na forma do Artigo 74 da Lei 9.504/97′, declara o juiz em sua sentença.
O prefeito João Alves Filho também poderá responder por improbidade administrativa.
Da redação: NE Notícias (www.nenoticias.com.br)
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