ILEGAIS OU IRREGULARES: TCE encaminha ao TRE/SE lista com nomes de políticos que tiveram contas rejeitadas


Com informações do TCE
Para melhor atender aos interesses do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), no trabalho minucioso que culminará na emissão da lista de candidatos inelegíveis, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) elaborou uma relação parcial de administradores públicos que tiveram suas contas rejeitadas ou atos administrativos julgados ilegais ou irregulares – não significando que tais gestores estarão inelegíveis. O documento encaminhado à Justiça Eleitoral pode ser solicitado junto à Corte de Contas por qualquer cidadão, contanto que um requerimento endereçado à presidência do órgão seja protocolado.
“O que encaminhamos foi uma relação parcial, assim como outras ainda serão elaboradas até o dia 5 de julho, quando se encerra o nosso prazo para emitirmos a relação final, explicou o conselheiro-presidente, Carlos Alberto Sobral, acrescentando que a presença do nome de qualquer gestor na lista emitida pela Corte de Contas não garante que o mesmo será considerado inelegível: não compete ao TCE declarar a inelegibilidade de ninguém. O que ocorre é que uma das hipóteses de inelegibilidade é a rejeição das contas, mas quem faz esse juízo de valor é a Justiça Eleitoral”, complementou.
Ainda no mês de fevereiro deste ano o presidente do TCE determinou à Coordenadoria Jurídica do órgão que seja elaborada a relação dos gestores públicos, ocupantes de cargos ou funções, que tiveram suas contas julgadas irregulares. De acordo com o conselheiro, tal determinação levou por base a Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64/9), e a Lei Federal 9.504/97, que estabelece normas para as eleições.
Ambas prevêem que até o dia 05 de julho, os Tribunais e Conselhos de Contas deverão tornar disponíveis à Justiça Eleitoral a relação dos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, explica o conselheiro.
Segundo Carlos Alberto Sobral, a determinação atende ao previsto no calendário eleitoral, e tem por finalidade uma maior fiscalização por parte do eleitor, dos partidos políticos, Ministério Público Eleitoral, e do Tribunal Regional Eleitoral, no sentido de coibir a participação de candidatos no pleito eleitoral que causaram dano ao erário público.
Na relação fornecida pelo TCE constam apenas os gestores que cometeram algum ato julgado pela Corte de Contas como irregular ou ilegal. O juízo de valor será feito pela Justiça Eleitoral, que deverá aferir a existência ou não das causas de inelegibilidade previstas na legislação pertinente.
Confira a lista com os nomes dos prefeitos enviadas pelo TCE ao TRE/SE
Prefeitura de Frei Paulo – Aderbaldo Oliveira
Prefeitura de Tomar do Geru – Gildeon Ferreira da Silva
Prefeitura de São Miguel do Aleixo – Ginaldo Vieira Pereira
Prefeitura de São Domingos – Hélio Mecenas
Prefeitura de Poço Redondo – Iziane Maria Oliveira de Alcântara
Prefeitura de Salgado – Janete Alves Lima Barbosa
Prefeitura de Lagarto – Jerônimo Oliveira Reis
Prefeitura de Itabaianinha – Joaldo Lima de Carvalho
Prefeitura de Gararu – João Francisco Albuquerque
Prefeitura de Malhador – José Alves de Araujo
Prefeitura de Nossa Senhora das Dores – José Américo de Almeida Filho
Prefeitutra de Divina Pastora – José Carlos de Souza
Prefeitura de Monte Alegre de Sergipe – José Correia Filho
Prefeitura de Nossa Senhora da Glória – José Israel Andrade
Prefeitura de Porto da Folha – José Júlio Nunes Santana Gomes
Prefeitura de Rosário do Catete – José Laércio Passos Júnior
Prefeitura de Riachão do Dantas – José Lopes de Almeida
Prefeitura de Pirambu – José Nilton de Souza
Prefeitura de Areia Branca – José Nivaldo de Carvalho
Prefeitura de Lagarto – José Rodrigues dos Santos
Prefeitura de Ilha das Flores – José Ronaldo Gomes Calixto
Prefeitura de Itabaiana – Luciano Bispo de Lima
Prefeitura de Telha – Luciano Gomes Santos
Prefeirtura de Capela – Manoel Cardoso Souza Filho
Prefeitura de Nossa Senhora Aparecida – Manoel Eronides dos Santos
Prefeitura de Capela – Manoel Messias Sukita
Prefeitura de Cedro de São João – Moacir Gonçalves de Sá
Prefeitura de Pedra Mole – Milton Batista Carvalho
Câmara de Nossa Senhora do Socorro – Terezinha Félix da Silva
Prefeitura de Siriri – Valdomiro Santos