Diário Oficial publica decisão que cassa mandato de deputado estadual


O Diário Oficial da União edição do último dia 13 publicou decisão unânime do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que nega registro de candidatura e consequentemente cassa o mandato do deputado estadual Luciano Bispo (PMDB) atual presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe.
Conforme a Lei de Inelegibilidade em seu artigo 15, publicada a decisão do colegiado, o que se aplica neste caso, independentemente da apresentação de recurso, deverá ser comunicada de imediato ao Ministério Público Eleitoral e ao órgão da Justiça Eleitoral competente ao Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) para tornar nulo o diploma.
A Lei também diz que a execução de qualquer acórdão será feita através de comunicação por ofício, ou, em casos específicos, a critério do presidente do Tribunal, através de uma cópia do referido acórdão e o afastamento dever ser imediato não estando, em regra, vinculada ao julgamento doas embargos declaração, os quais não são dotados de efeito suspensivo.
Como a publicação foi feita no dia 13, juristas dizem não entenderem porque até agora a comunicação não foi feita para o cumprimento da lei, ou seja, o afastamento imediato do parlamentar que poderá apresentar esses embargos, mas fora do cargo que exerce, uma vez que o seu diploma foi oficialmente declarado nulo.
Contas rejeitadas
O acompanhamento processual deixa claro que o deputado Luciano Bispo perde o mandato por conta de ter, segundo o TSE, cometido improbidade administrativa ao emitir 194 cheques sem provisão de fundos, desviado dinheiro do Fundef, praticado fraude em licitação e ainda dificultar fiscalização contábil em procedimentos administrativos.
Da redação: Jornal da Cidade
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