Política
DE FATO E DE DIREITO: Prefeito eleito será diplomado


O pedido de impugnação da candidatura de Lila Fraga, solicitado pela coligação adversária e pelo Ministério Público, foi baseado na Lei da Ficha Limpa, uma vez que o então candidato teve as contas rejeitadas quando o mesmo era tesoureiro de uma agremiação partidária.
De forma unânime os representantes do TSE concordaram com a posição monocrática da ministra Nancy Andrighi, no último dia 06 de outubro, deferindo a candidatura do mesmo.
Segundo a ministra, a rejeição de contas no exercício do cargo de tesoureiro de agremiação partidária não configura elegibilidade previsto no artigo 1º inciso 1º – Letra G – da Lei complementar 64, porquanto não se equipara a cargo ou função pública.
Nas eleições municipais do último dia 7 de outubro Lila Fraga obteve 29.581 votos contra 24.575 do candidato Valmir Monteiro (PSC), 514 de Marcelo de Oliveira (PSOL) e 233 de Edla Tavares (PTN).
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