CONDENAÇÃO: TRE mantém multa por propaganda antecipada em Lagarto


Com informações da Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal em Sergipe
Atendendo a parecer da Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) manteve a decisão da primeira instância que condenou o radialista Aloísio Santos Andrade e a Rádio Juventude FM do município de Lagarto a pagamento de multa por propaganda eleitoral antecipada.
O TRE, em julgamento realizado na última terça-feira, dia 31, manteve a multa de R$ 10 mil para cada uma das partes. A relatora do caso foi a desembargadora Marilza Maynard.
Em maio deste ano, quase um mês antes do início da propaganda eleitoral, Aloísio Andrade fez diversos elogios à administração do atual prefeito, candidato à reeleição, Valmir Monteiro. O radialista ainda fez propaganda negativa dos adversários de Valmir e finalizou o programa com um pedido implícito de votos.