André Moura é condenado pelo STF por crimes de peculato e desvio de recursos públicos


O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou três ações penais em que o ex-deputado federal André Luís Dantas Ferreira, conhecido como André Moura (PSC-SE). Ele responde pela prática dos crimes de peculato e desvio de recursos públicos quando esteve prefeito do município de Pirambu (SE). As sessões iniciaram na semana passada, com a manifestação da acusação e da defesa do ex-parlamentar, sendo o processo finalizado nesta quarta-feira (29).
Em duas das ações julgadas, o placar ficou em 6 votos a 4 pela condenação e a pena foi fixada de 8 anos e 3 meses de reclusão em regime fechado, além da proibição de exercer cargo ou função pública por cinco anos. O ex-parlamentar ainda pode recorrer da decisão.
André Moura foi acusado de uma série de crimes durante a gestão de seu sucessor, Juarez Batista dos Santos, entre janeiro de 2005 a junho de 2007. O ex-deputado exerceu o cargo de prefeito do município de Pirambu por dois mandatos entre 1997 e 2004.
Na AP 974, o Ministério Público Federal (MPF) narra a realização de compras de alimentos em estabelecimentos comerciais do município pagas pela Prefeitura e entregues na residência e no escritório político do deputado. Já na AP 973, o então prefeito de Pirambu teria desviado para uso de André Moura (e também de sua mãe e de sua irmã) telefones celulares com contas pagas pelo município. Por fim, na AP 969, o ex-parlamentar responde por peculato e desvio, em razão da utilização de veículos da frota municipal e servidores que atuavam como motoristas para servir a fins particulares e políticos.
As investigações que deram origem às denúncias do MPF se iniciaram com a confissão e a delação do então prefeito Juarez Batista dos Santos, que procurou espontaneamente a Polícia Civil. Ele afirmou que, logo após ter sido eleito, passou a ser pressionado por André Moura, que tinha o intuito de manter o poder sobre a municipalidade.
Para o MPF, mesmo fora do cargo, André Moura permaneceu no comando da administração municipal de Pirambu.
Da Redação: com informações do STF
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