Senador sergipano é multado por propaganda eleitoral antecipada
A Justiça Eleitoral, através da juíza Patrícia de Almeida Menezes da 36ª Zona Eleitoral de Aracaju, atendendo à representação do Ministério Público, efetivada através do promotor de Justiça Marcílio de Siqueira Pinto, condenou o senador José Almeida Lima (PMDB/SE) a pagar a multa de R$ 53.205,00 por propaganda eleitoral extemporânea (antes do prazo permitido).
O promotor recebeu do procurador regional eleitoral em Sergipe, Paulo Gustavo Guedes Fontes, um amplo relatório da festa de inauguração da sede municipal do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), localizada na Avenida Barão de Maruim, em Aracaju. O material enviado pelo procurador constava de um DVD com a gravação do evento. Na ocasião houve um show da banda Psirico. O evento contou presença de várias autoridades públicas de destaque local e nacional, e pelo pré-lançamento da candidatura do senador José Almeida Lima ao cargo de prefeito de Aracaju.
A lei 9504/97 proíbe a propaganda eleitoral antes do dia 06 de julho de 2008, punindo o transgressor com multa que varia de 20.000 a 50.000 UFIR. O senador Almeida Lima foi condenado no patamar máximo e se não pagar até o dia 05 de julho deste ano não poderá concorrer às eleições deste ano por ausência de quitação com a Justiça Eleitoral.