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Prefeitos e vereadores terão 13º salário

Prefeitos e vereadores de nove estados brasileiros estão autorizados a receber o 13º salário dos cofres públicos no fim deste ano. O benefício será concedido apesar de a Constituição proibir o pagamento de “gratificações” ao salário de quem possui cargo público eletivo. Com base nesse entendimento, outros sete Estados proibiram prefeitos e vereadores de ganhar a remuneração extra.

Presidente e vice-presidente da República também recebem o benefício, segundo a assessoria de imprensa do Planalto. Nos Estados de Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Rondônia, Roraima, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Tocantins, os Tribunais de Contas decidiram liberar o pagamento, mas apenas para cidades onde existem leis locais regulando o benefício.

Os conselheiros entenderam que as categorias de prefeitos e vereadores são regidas por princípios semelhantes aos de trabalhadores comuns, como acontece com os funcionários públicos. A primeira parcela da gratificação de fim de ano deve ser paga em novembro. A segunda parte da remuneração será recebida até o dia 20 de dezembro, assim como é o pagamento do 13º salário.

Nos Estados do Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso, Pará, Paraná e São Paulo, os tribunais de contas proíbem o pagamento do 13º a prefeitos e vereadores ainda que exista uma lei no município estabelecendo o benefício. Quem descumpre a norma corre o risco de ter as contas rejeitadas pelo órgão. Também pode receber como punição a devolução do dinheiro ganho com correções.

Ainda que o órgão autorize o pagamento, a Justiça pode vetar a remuneração. Foi o que aconteceu na cidade de Vianópolis (GO). O Tribunal de Justiça de Goiás considerou o pagamento do 13º no município inconstitucional. A decisão afirma que políticos são “representantes do povo”, e não trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) ou funcionários públicos.
Fonte: Atalaiaonline.com