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MP de Itabaiana expede Recomendação sobre Nepotismo

Visando garantir o efetivo cumprimento da Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) que dispõe sobre o Nepotismo, a Dra. Allana Rachel Monteiro Costa, Promotora de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, Social e Cultural de Itabaiana, expediu Recomendação de caráter preventivo ao Prefeito eleito do Município, Luciano Bispo de Lima.
O MPE recomenda, no documento assinado em Audiência pelo Prefeito eleito, que a Súmula Vinculante no. 13 seja cumprida na íntegra, sob pena de reclamação perante o STF, além da competente ação por ato de improbidade administrativa. Dentro de 90 dias contados a partir da data da posse, deverão ser encaminhadas à Promotoria as declarações negativas de parentesco dos servidores que ingressarem na Administração Pública Municipal.
A Súmula Vincutante nº 13 determina que “a nomeação do cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na administração Pública direta ou indireta, em qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.

Com informações do Ministério Público Estadual