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Justiça Federal suspende a obrigatoriedade do Farol Baixo aceso durante o dia nas rodovias do País

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) informa que foi intimada sobre a decisão que suspende a aplicação de multas relacionadas à obrigatoriedade do uso do farol baixo aceso durante o dia nas rodovias do país. O julgado foi proferido, sexta-feira (02), pela 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

A Advocacia-Geral da União (AGU), que representa judicialmente o ente federal, emitiu parecer de força executória noticiando ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) sobre a obrigatoriedade do cumprimento da decisão. No início da tarde do último sábado (03), o Denatran repassou o comunicado aos órgãos executivos de trânsito, entre eles, a PRF.

Dessa forma, a PRF informa que suspenderá a aplicação da sanção prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para a referida infração nas rodovias federais de todo o Brasil. Reitera, contudo, que o uso do farol aceso durante o dia, em vias urbanas ou rurais, dentro ou fora das cidades, é questão de segurança. A conduta aumenta a visibilidade dos veículos e pode evitar acidentes graves, como colisões frontais e atropelamentos.

Nesse contexto, e seguindo recomendação que já vinha sendo feita pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) antes mesmo da imposição da norma supracitada, a PRF orienta que os condutores adotem o procedimento como um hábito.

Detran/SE

O Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe (Detran/SE) também se manifestou por meio de nota sobre a decisão da Justiça Federal. Leia a nota a seguir:

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran/SE) informa que cumprirá a determinação da Justiça Federal que suspende a aplicação de multas decorrentes da “Lei do Farol Baixo” – artigo 40, I, do Código de Trânsito Brasileiro, conforme Lei n. 13.290/16. A decisão foi proferida no último dia 2 de setembro, pelo Juízo da 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.

Segundo o pedido liminar, a fiscalização ficará suspensa “até que haja a devida sinalização das rodovias” ou decisão posterior revogando essa última.

Da redação: Assessoria de Comunicação Social – PRF/SE e do Detran/SE
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