Inquérito de acidente que matou jovens em Itabaiana é concuido e juiz nega pedido de prisão preventiva


FONTE: SSP/SE
O Setor de Delitos de Trânsito da Delegacia Regional de Itabaiana concluiu nesta quinta-feira, dia 16, o inquérito policial que apurou o acidente ocorrido em 14 de dezembro de 2013 na Rodovia Francisco Teles de Mendonça (SE-170), causando a morte de quatro pessoas.
Edson de Oliveira Santos, o “Nininho”, 29 anos, motorista do caminhão apontado como o causador do fato, foi indiciado por homicídio doloso com concurso formal, isto é, uma única prática com resultado de quatro mortes.
O procedimento, iniciado três dias depois do acidente, já foi entregue ao juízo da 1.ª Vara Criminal de Itabaiana, onde tramitará o processo. Por decisão da Justiça, o motorista responderá ao processo em liberdade.
De acordo com o delegado Clever Farias de Oliveira Filho, responsável pelo caso, as provas levantadas no inquérito apontam que “Nininho” não tinha condições para dirigir o caminhão naquela tarde, por uma série de infrações. “Ficou comprovado que o Edson consumiu bebidas alcoólicas momentos antes do acidente, não possuía carteira de habilitação e dirigia o caminhão em alta velocidade, de forma perigosa. Ele confessou que sabia dos riscos de dirigir naquelas condições em plena SE-170, que é uma rodovia onde ocorrem diversos acidentes, e mesmo assim ele continuou com a ação. Diante de todas estas circunstâncias, nós entendemos que ele assumiu o risco de produzir o evento morte dos quatro jovens, como ocorreu no dia do acidente. Por isso, nós o indiciamos por homicídio doloso, quando há intenção de matar”, justificou.
O veículo dirigido pelo acusado, um Mercedes Benz 1518, tombou após entrar na pista contrária e bateu forte contra uma caminhonete Toyota Hilux, que seguia em direção a um balneário da zona rural de Itabaiana. No acidente, morreram os estudantes Roberto dos Santos Carvalho, 18 anos, Weverton André de Jesus Cruz, 17, Lucas Santos Barbosa e Jéssica da Trindade Souza, ambos com 16 anos, os quais estavam na caminhonete. As mortes causaram grande repercussão na região e em todo o estado. Segundo a polícia, o acusado fugiu do local do acidente e só se apresentou três dias depois para prestar depoimento.
Ainda de acordo com Clever, o inquérito contou com depoimentos de muitas testemunhas que presenciaram vários momentos da trajetória de Edson e das vítimas no período anterior ao acidente, o que ajudou a dar uma ideia real de tudo o que aconteceu. Um destes depoimento foi de uma pessoa que estava com Edson em um bar e confirmou que ele bebeu cerveja momentos antes do acidente. Ao se apresentar, Edson afirmou que tinha consumido um refrigerante no bar, não confirmando o consumo de bebida alcoólica.
Também foi anexada ao inquérito uma perícia feita no local do acidente pela Companhia de Polícia Rodoviária Estadual (CPRv), além de um boletim de ocorrência específico para acidentes de trânsito. “Neste boletim, ficou demonstrado que o caminhão perdeu o controle antes do acidente, invadiu a contramão de direção, tombou e atingiu a Hilux que seguia em sentido oposto”, relata o delegado, confirmando que o tacógrafo da Mercedes foi apreendido, mas não atestou a velocidade do veículo porque estava vencido.
Mesmo sem o tacógrafo, ficou constatado no inquérito que Edson conduzia o caminhão em alta velocidade. “As testemunhas afirmaram que este caminhão estava em alta velocidade, passou correndo por um povoado antes do acidente, entrou na rodovia sem frear, sem dar preferência aos usuários da via… Por estes indícios, chegamos a entender que Edson dirigia em velocidade incompatível com a via. A Hilux, por sua vez, acreditamos que estava na faixa de 90 quilômetros por hora, em virtude de uma testemunha que seguia à frente, em outro veículo, e confirmou esta informação”, afirma Farias.
Pedido de Prisão
Após a conclusão do inquérito o delegado Clever Farias prolocou na 1.ª Vara Criminal de Itabaiana o pedidp de prisão preventiva do motorista, porém, o Juiz Paulo Teles Barreto indeferiu o pedido e o acusado responderá o processo inicialmente em liberdade.
Na decisão, o juiz decretou as medidas cautelares previstas nos incisos I e IV do artigo 319 do Código de processo penal, com redação firmada pela lei 12.403/2011.
A – Probido de ausentar-se da Comarca de Itabaiana, sem autorização judial, por período susperior a 8 (Oito) dias enquanto durar o processso;
B – Obrigado a comparecer aos atos processuais todas as vezes que for intimado e a comunicar eventual mudança de endereço;
C – Advertido de que tais medidas serão fiscalizadas pela autoridade policial, e que em caso de descuprimento, poderá ter sua liberdade cerceada pelo Estado.
Apesar da decisão do juizo, o Ministério Público Estadual (MPE/SE) deve oferecer uma denúncia contra o motorista e ele pode ir a júri popular. A pena varia de 6 (Seis) a 20 (Vinte) anos de condenação, segundo esclarecimentos do delegado Clever Farias.