Ex-policiais rodoviários federais são condenados pelo Tribunal do Júri


Os ex-policiais rodoviários federais William de Barros Noia, Kléber Nascimento Freitas e Paulo Rodolpho Lima Nascimento foram condenados pelo Tribunal do Júri acusados da morte de Genivaldo de Jesus Santos.
Com duração de 12 dias, o julgamento aconteceu no Fórum Ministro Heitor de Souza, em Estância, no Região Sul de Sergipe, e o conselho de sentença foi presidido pelo juiz da 7.ª Vara Federal de Sergipe, Dr. Rafael Soares Souza.
A sentença foi anunciada no final da madrugada deste sábado (07) onde Paulo Rodolpho Lima Nascimento foi condenado a 28 anos de prisão por homicídio triplamente qualificado. Já Kléber Nascimento Freitas e William de Barros Noia foram condenados a 23 anos, um mês e nove dias de prisão por tortura seguida de morte.
As penas foram agravadas pelo motivo fútil, pela asfixia e pelas circunstâncias que impossibilitaram a defesa da vítima e pelo fato de o crime ter sido cometido por agentes públicos e contra pessoa com deficiência.
Durante os doze dias foram ouvidas de 28 testemunhas de defesa e acusação, incluindo parentes da vítima, peritos e especialistas. O júri foi composto por quatro homens e três mulheres.
Os ex-PRFs já estavam presos desde 14 de outubro de 2022, e foram demitidos da instituição após determinação do Ministério da Justiça em agosto de 2023.
A morte de Genivaldo
O assassinato aconteceu no final da manhã de 25 de maio de 2022, em Umbaúba, no Sul sergipano. Genivaldo de Jesus Santos de 38 anos, foi abordado em uma blitz da Polícia Rodoviária Federal (PRF) por estar conduzindo uma motocicleta na BR-101 sem fazer uso de capacete enquanto pilotava sua moto na BR-101.
Quando questionado, o motociclista teria tentado explicar que tomava remédios para distúrbios psiquiátricos. Por resistir a abordagem, ele foi trancado no porta-malas da viatura policial, sendo submetida a gás lacrimogêneo.
A ação da polícia durou 11 minutos e 27 segundos. Após esse tempo, a equipe deixou o local e Genivaldo foi levado para o hospital já desacordado, onde foi constatado o óbito. O laudo do Instituto Médico Legal (IML) apontou que a causa da morte foi “insuficiência aguda secundária a asfixia”.
Da Redação: Gilson de Oliveira
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