Em nota Tribunal de Justiça esclarece decisão de juiz de plantão


O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJ/SE), divulgou na tarde deste sábado (05), uma nota esclarecendo a situação dos suspeitos de assassinar o empresário e jornalista Igor de Faro Franco, proprietário do bar Salomé em Aracaju (SE).
Confira na íntegra os esclarecimentos do TJ/SE:
“Sobre a decisão do Juiz Paulo Henrique Vaz Fidalgo no Plantão Judiciário noturno, em relação aos pedidos de internação provisória e prisão dos supostos autores do assassinato do proprietário do Bar Salomé, o TJSE esclarece que:
1. O processo tramita em segredo de justiça;
2. Em sua decisão, o magistrado registrou que os pedidos da autoridade policial não preencheram os requisitos previstos no art. 8º da Resolução 27/2015, que trata da tramitação dos processos no Plantão Noturno;
3. Segundo o Juiz, a autoridade policial não demonstrou em nenhum momento a impossibilidade de requerer a internação provisória e a prisão preventiva durante o expediente normal ou mesmo no plantão diurno;
4. O magistrado destacou ainda que a autoridade policial não apresentou qualquer justificativa para que os pedidos fossem feitos durante o plantão Noturno e não durante o expediente normal, tendo se restringido a narrar os fatos de forma que se enquadrassem nos requisitos da internação e prisão, sem se preocupar, no entanto, em demonstrar também que os pedidos atendiam as exigências do art. 8º da Resolução 27/2015 do TJSE;
5. O Juiz entendeu que os pedidos poderiam ter sido apresentados durante o expediente normal ou no plantão diurno, não restando demonstrada a urgência para a apreciação da medida justamente no Plantão Noturno;
6. Segundo o magistrado, a autoridade policial não comprovou que o não cumprimento das medidas no Plantão Noturno inviabilizaria a realização da internação e da prisão em outro momento, não tendo sequer abordado esse fato em seu pedido”.
Da redação: Ascom – TJ/SE
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