Notícia

Candidata a prefeita tem registro impugnado pelo TRE

Em sessão realizada na quinta-feira, dia 14, o Tribunal Regional Eleitoral em Sergipe (TRE/SE) manteve a decisão do juiz eleitoral da 26ª Zona, Gustavo Plech, que indeferiu o registro da atual prefeita de Moita Bonita, Glória Grazielle da Costa. Ela não poderá concorrer à reeleição. O juiz atendeu ao requerimento do promotor eleitoral Etélio de Carvalho Prado Junior, que argumentou que a prefeita, no decorrer do primeiro mandato, havia ingressado como servidora efetiva no quadro da própria Justiça Eleitoral e que, de acordo com o art. 366 do Código Eleitoral, estaria impedida de exercer atividade político-partidária.
No TRE/SE, representando o Ministério Público Eleitoral, o procurador regional eleitoral Paulo Guedes fez sustentação oral pela manutenção da sentença de primeiro grau, afirmando que o TSE já decidiu várias vezes que os servidores da Justiça Eleitoral, para se candidatarem, devem pedir exoneração dos seus cargos um ano antes do pleito. O advogado da prefeita Evânio Moura tentou demonstrar o contrário aos juízes, alegando que Grazielle, apesar de ser servidora da Justiça Eleitoral, não chegou a exercer efetivamente esse cargo. A votação foi apertada. A impugnação foi mantida com o voto de desempate da presidência do TRE, que na sessão estava sendo exercida pelo desembargador José Alves Neto. Ainda pode haver recurso contra a decisão.