REDE SOCIAL: TRE condena três pessoas por propaganda eleitoral antecipada


Com informações da Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal em Sergipe
Com base em parecer da Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE), o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) condenou um eleitor, um candidato a vereador e sua esposa por propaganda eleitoral antecipada na rede social Facebook.
O eleitor da cidade sergipana de Canindé de São Francisco, Ildemar Pereira Lima, postou fotos do candidato a prefeito Pastor Heleno, acompanhadas da sigla do partido, do número de votação e vários elogios. Também foram publicadas fotos de candidatos à Câmara de Vereadores com comentários de aprovação.
Em Nossa Senhora de Lourdes, o candidato a vereador Elison Vieira Silva, e sua esposa, Adriana Braga Soares Silva, também foram condenados por fazer propaganda no Facebook antes da data permitida.
Nos dias 27 e 29 de junho e 1º e 3 de julho, Elison permitiu que fossem postadas na rede social mensagens que divulgavam sua campanha, fez comentários e anunciou sua candidatura a vereador da cidade. Já Adriana compartilhou em sua página pessoal uma fotografia do candidato contendo o número e slogan eleitoral.
A propaganda eleitoral só é permitida por lei a partir do dia 6 de julho do ano das eleições. Os condenados terão que pagar multa no valor de R$ 5 mil cada.