Política

MPE: Ação de Execução é ajuizada contra o Município de Itabaiana

Com informações da Assessora de Imprensa do MP/SE – Por Mônica Ribeiro

Por conta do descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta – TAC celebrado em 16 de junho de 2011, pelo Ministério Público de Sergipe e o Município de Itabaiana, a Promotoria de Justiça de Itabaiana, por intermédio da Promotora de Justiça, Dra. Allana Rachel Monteiro Batista Soares Costa, ajuizou Ação de Execução com pedido Liminar, em face do Prefeito Municipal Luciano Bispo de Lima
 
Contrariando as cláusulas acordadas no TAC, o Município em questão, continuou atrasando o salário dos funcionários públicos municipais, causando graves prejuízos não só ao funcionalismo público, mas a toda sociedade itabaianense, tendo em vista que, com o atraso salarial, os servidores estão sofrendo graves conseqüências quanto à manutenção de sua subsistência
 
De acordo com os autos da Ação, ficou evidente que o problema da Prefeitura de Itabaiana está na má gestão de recursos públicos e na inversão de estabelecimento de prioridades, pois o pagamento em dia dos servidores, não pode ficar em segundo plano, sob pena de comprometimento do Direito Fundamental ao Mínimo Existencial
 
Assim, foi intentada a referida execução, pedindo liminarmente a indisponibilidade dos bens do Prefeito de Itabaiana, no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), relativos à multa arbitrada pelo descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta. O referido valor deverá ser bloqueado através do sistema do bacen jud.