Justiça eleitoral condenado locutor do agreste sergipano
Elenilson Silva, locutor da Rádio São Domingos FM, recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe contra a decisão que o condenou ao pagamento de multa de R$ 53.205,00 (cinqüenta e três mil, duzentos e cinco reais).
O Juíz da 26ª Zona Eleitoral, em Campo do Brito, julgou procedente a representação interposta pelo Diretório Municipal do PSB, por entender que no dia 31 de maio do corrente ano, o referido locutor publicou em seu blog suposta pesquisa eleitoral realizada no Município de São Domingos, sem o devido registro junto à Justiça Eleitoral.
De acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 9.504/97 c/c artigo 11 da Resolução TSE nº 22.623, a divulgação de pesquisa sem o prévio registro no órgão competente da Justiça Eleitoral, sujeita os responsáveis à multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00. Ainda de acordo com a Lei Eleitoral, a divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano.
No recurso apresentado ao TRE-SE (RE nº 2580) o Recorrente alega que o Blog onde foi divulgada a pesquisa não lhe pertence e que não teria veiculado qualquer resultado de pesquisa eleitoral.
O recurso foi distribuído, em 16/07/2008, ao Juiz José dos Anjos.
Fonte: TRE