Juíza determina regras para realização de eventos em Itabaiana


Com informações de Waldson Diniz
A Juíza de Direito da 2ª vara Cível da Comarca de Itabaiana, Maria Diorlanda Castro Nóbrega, determina que qualquer requerimento de alvará para a realização de evento seja protocolado no setor de distribuição da Comarca, o requerimento deve fornecer a mais completa descrição do evento ou do espetáculo.
Os pedidos de Alvará autorizador da entrada e permanência de criança ou adolescente deverão ser protocolados até 30 dias antes da sua realização.
No caso de Alvará para realização de shows musicais, bailes ou promoções dançantes, acesso a boate ou congêneres, o requerimento deverá especificar as seguintes informações a respeito do evento: dia e local com endereço completo; horários de ínicio e término (previsão); se haverá ou não a venda de ingressos; a programação com todos os informes a respeito; a faixa etária de classificação pretendida; o tipo e quantidade de público previsto; se haverá, e em que número, segurança particular e/ou policiais militares; se haverá ou não venda ou distribuição de bebidas alcoólicas e de que forma serão comercializadas ou distribuídas; se serão ou quais serão os meios utilizados para coibir a venda e o consumo de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes; se haverá assistência médica com disponibilidade de ambulância.
Casas de espetáculos podem pedir alvará permanente dirigido ao Juiz(a) da Infância e Juventude com observação dos critérios cabíveis (CGC ou CNPJ; Contrato Social ou Estatutos; Alvará de funcionamento ou licença da Prefeitura; contrato de locação ou escritura).