Justiça proíbe a realização de carreatas, passeatas e atos de concentração de pessoas na capital e interior de Sergipe


O Comandante do 3.° Batalhão de Polícia Militar (3.º BPM), Ten Cel Sidney Barbosa, informa que o plantão do Tribunal de Justiça decidiu nesta sexta-feira (27), após pedido do Ministério Público de Sergipe, “proibindo qualquer forma de aglomeração, eventos e reuniões, como carreatas, passeatas e atos de concentração de pessoas na capital e interior de Sergipe“.
Decidiu ainda “ser ilegal qualquer forma de publicidade ou veiculação pública para desmobilização da sociedade ao descumprimento dos decretos governamentais. O juiz também pede a identificação dos responsáveis pelos eventos divulgados, a fim de que a Polícia Judiciária e o Ministério Público Estadual possam responsabilizar criminalmente“.
Em face de publicações em redes sociais acerca de possível manifestação neste sábado (28), em Itabaiana, com a finalidade vedada pelo Judiciário, o Comando do 3.° BPM informa que, em caso de ocorrências vedadas pela ordem judicial, as medidas necessárias serão adotadas pela Polícia Militar.
Da Redação: Comando do 3.º BPM
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