Política

Prefeito de Campo do Brito encaminha projeto de lei que dispensa multa e juros do IPTU

 
(Foto: Gilson de Oliveira)

O prefeito Manoel de Souza encaminhou à Câmara Municipal de Campo do Brito (SE) na terça-feira, dia 03, em caráter de urgência, o projeto de lei número 14/2010 que dispensa o pagamento de multa e juros do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). O projeto ainda benifecia o contribuinte inscrito na dívida ativa, ajuizados ou não.

O projeto concede 100% de redução da multa e juros para o contribuinte que optar pelo pagamento do débito até 31 de outubro de 2010.
Quem desejar pagar a dívida até 30 de novembro de 2010 será beneficiado com a redução de 75% da multa e juros. Já o débito pago até 31 de dezembro de 2010 terá a redução de 50% da multa e juros.
O contribuinte também poderá parcelar o débito principal em até 12 parcelas iguais e sucessivas, cujo vencimento da primeira parcela ocorrerá em até 10 dias após o prazo final da respectiva opção de adesão.
O valor de cada parcela não poderá ser infrerior a 1 (uma) Unidade Fiscal do Município (UFM).

A presidência da casa ainda não colocou o projeto para apreciação dos vereadores.