TRE-SE nega pedido de deputado para desfiliação de sigla partidária


O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiu por unanimidade na sessão de sexta-feira (14), pela improcedência da justificativa apresentada pela defesa do deputado estadual Gilmar Carvalho para desfiliação do Partido Socialista Cristão (PSC).
A defesa do parlamentar alegou que houve discriminação política pessoal, o que no entendimento do relator, juiz Leonardo Souza Santana Almeida, não existiu nenhuma caracterização de “grave discriminação política pessoal” causada por Clóvis Silveira, presidente municipal do PSC.
Gilmar Carvalho alega ter sido tratado com descaso pela direção do partido em Sergipe, além de não ser convidado para participar dos eventos e das decisões da sigla, além de não ter o seu trabalho parlamentar divulgado nos meios oficiais de comunicação do partido, por isso impetrou a ação com o pedido de desfiliação do PSC com a manutenção do mandato de deputado estadual.
O deputado articulava disputar a prefeitura municipal de Aracaju (SE) por outra sigla partidária nas eleições de 04 de outubro deste ano, inclusive o DEM está entre as legendas que tinha pretensões de filiação do deputado.
Após a decisão proferida por seis votos a zero pelo TRE-SE, o parlamentar vai analisar com sua assessoria jurídica a possibilidade de recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Da Redação: Gilson de Oliveira
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