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Comandante do 3.º BPM suspende determinação de punição contra policial militar

Ainda na tarde de quinta-feira (02), o Tenente-Coronel Sidney, comandante do 3.º Batalhão de Polícia Militar, sediado em Itabaiana (SE), ao tomar conhecimento do documento onde um policial militar, lotado em uma das companhias da sua unidade militar poderia ser punido por ter saído de um grupo do WhatsApp, fez questão de solucionar a questão de forma justa e coerente, descartando qualquer possibilidade de punição no caso em tela, determinando o arquivamento do documento emanado pelo comandante da companhia.

“O Código de Ética e Disciplina dos Militares Estaduais de Sergipe preconiza que a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar para militares de uma Unidade (no caso em comento, o 3° BPM) é prerrogativa exclusiva do Comandante da Unidade e/ou de autoridades com ascendência funcional sobre o Cmt da Unidade (Cmt do CPMI, Chefe do EMG e Cmt Geral, além do Corregedor Geral). Outrossim, para a instauração de PAD é necessário que haja um juízo de admissibilidade, nos aspectos formais e de mérito.

No caso específico, o documento é de pronto arquivado, sem necessidade de análise de eventual resposta de suposto transgressor, porque o fato narrado não se amolda a nenhuma transgressão disciplinar elencada no Código de Ética e Disciplina dos Militares Estaduais”.

Portanto, após consulta ao comandante do 3º Batalhão, o comandante da companhia resolveu anular o documento.

Da Redação: Com informações do Blog Espaço Militar
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