TJ suspende nova Eleição da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Itabaiana e mantém o resultado do pleito anterior


No início da tarde de terça-feira (18) o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE) determinou a suspensão da portaria de n.º 136/2018 que convocava uma nova eleição para escolher a presidência da Câmara Municipal de Itabaiana, no Agreste sergipano, e manteve o resultado do pleito que elegeu a vereadora Ivoni Andrade (MDB) para o biênio 2019/2020.
A sessão especial para eleger a mesa diretora da Câmara de Vereadores do município serrano estava marcada para quarta-feira (19) e a decisão liminar de suspender a eleição foi do desembargador Ruy Pinheiro da Silva que atendeu o Recurso de Agravo de Instrumento interposto por Ivoni Lima de Andrade.
O desembargador Ruy Pinheiro havia negado um mandado de segurança com pedido de liminar impetrado pelo vereador Arivaldo de Rezende (PTB) contra a decisão terminativa proferida pela Juíza Taiane Danusa Gusmão Barroso Sande da 2.ª Vara Cível de Itabaiana, que anulou a eleição por atender um mandado de segurança impetrado pelo vereador Carlos Vagner Ferreira de Santana (Vaguinho de Vado de Olímpio Grande).
A eleição antecipada ocorreu no dia 26 de outubro de 2017 e Ivoni Andrade concorreu com o atual presidente José Teles de Mendonça (PR), candidato de situação. A votação apontou o placar de 7 a 7, e a vereadora da bancada de oposição foi declarada vencedora por ser mais velha que o seu opositor.
Com a nova decisão do TJ/SE, a vereadora Ivoni Andrade permanece como Presidente eleita da Câmara e deve assumir o comando do parlamento municipal em janeiro de 2019.
Da Redação: Gilson de Oliveira
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