PRF flagra criança sendo transportada irregularmente em ciclomotor


Policiais Rodoviários Federais flagraram na manhã da última quinta-feira, dia 13, no município de Itabaiana (SE), uma criança sendo transportada irregularmente em um ciclomotor.
Os agentes federais deram ordem de parada ao veículo e durante a abordagem descobriram que um menino, de 1 ano de idade, era transportado sem as mínimas condições de segurança.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), crianças menores de sete anos não podem ser transportadas em motocicletas e ciclomotores.
A capacidade máxima desses veículos é de apenas dois ocupantes (crianças não podem trafegar nesses veículosentre os adultos).
A ocorrência foi encaminhada ao Conselho Tutelar de Itabaiana, onde o responsável poderá responder pelo crime previsto no artigo 249* do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
*Art. 249
Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar em vigência.
Pena – multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
FONTE: ASCOM DA PRF