40 detentos beneficiados com a saída temporária de Dia dos Pais não retornaram ao presídio


40 internos dos 386 liberados para a saída temporária de Dia dos Pais se encontram foragidos do Centro Estadual de Reintegração Social Areia Branca I e do Centro Estadual de Reintegração Social Areia Branca II, de acordo com levantamento realizado pela Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania (Sejuc). A lista com os nomes dos detentos considerados foragidos já foi encaminhada à Justiça.
Os presos beneficiados com a saída temporária deixaram a Penitenciária Estadual de Areia Branca, no Agreste Sergipano, na manhã do último dia 09 e o prazo determinado pela Lei para que eles retornassem à unidade prisional era quinta-feira, dia 15. Os foragidos deverão prestar esclarecimentos ou justificar o atraso a Vara de Execuções Criminais.
O direito à saída temporária é garantido aos apenados pelos artigos 122 a 125 da Lei de Execuções Penais (nº 7.210, de 11 de julho de 1984), desde que estejam em regime semiaberto e que já tenham cumprido um sexto da pena total se forem primários, ou um quarto se forem reincidentes, além de ter boa conduta carcerária.
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