Delegado emite nota esclarecendo a prisão de agricultor


O delegado Ataíde Alves, da Delegacia Regional de Lagarto, emitiu, nesta segunda-feira (25), esclarecimentos sobre a prisão do agricultor José Antônio dos Santos, ocorrida na última quarta-feira, dia 20, que foi libertado dois dias depois quando foi constatado um equívoco no mandado de prisão expedido pela justiça local em seu nome.
Confira na íntegra o comunicado:
Em virtude da repercussão em torno da prisão do senhor José Antônio dos Santos, ocorrida na semana passada, cumpre esclarecer o que abaixo se segue, no que tange à atuação da Polícia Civil.
1. O mandado de prisão cumprido era em desfavor de José Antônio dos Santos, filho de José Hipólito Filho e de Maria Marques de Oliveira, residente na Pista do Açu, Colônia Treze, Lagarto/SE. Esses eram dados que constavam no mandado. Dessa forma, a Polícia Civil cumpriu a ordem do Judiciário nos seus exatos termos, ou seja, a pessoa que foi encaminhada à Delegacia Regional de Lagarto é a mesma a que se referia o mandado de prisão (Processo número 199355010046). Tivemos pressa em cumprir porque a Justiça Pública enviou à Delegacia de Lagarto alguns ofícios através dos quais solicitava informações sobre o paradeiro do réu e sobre o possível cumprimento do mandado de prisão.
2. Quando do cumprimento do mandado, tivemos o cuidado, como de praxe, de realizar consulta processual na página do Tribunal de Justiça, constatando que, de fato, a pessoa acima mencionada era ré no processo criminal indigitado no item anterior. Também verificamos o RG da pessoa conduzida à unidade policial, conferindo nome completo e filiação. Verificamos ainda coincidência de endereço. Cópia do mandado e do documento do senhor José Antônio seguem em anexo, para conferência.
3. Impende ressaltar que o senhor José Antônio dos Santos, esse mesmo que foi trazido à Delegacia Regional, já tinha sido condenado há muitos anos em processo criminal, ocasião em que lhe foi imposta uma pena de três anos de reclusão (O crime pelo qual José Antônio foi condenado data da mesma época do homicídio a que se reportava o mandado de prisão da semana passada). Não se tratava, portanto, de pessoa sem ficha criminal, conforme divulgaram alguns. Mas se deve salientar, por outro lado, que o senhor José Antônio, pelo crime de que foi acusado, já cumpriu a pena que lhe foi arbitrada, nada mais devendo à sociedade.
4. Comunicamos a prisão do senhor José Antônio ao Juízo de Lagarto, o qual, imediatamente após verificar o erro material que havia no mandado de prisão, expediu alvará de soltura.
Atenciosamente,
Ataíde A. de Menezes Júnior
Delegado de Polícia Civil de 2ª Classe